quarta-feira, 16 de março de 2011

Fundamentação Teórica

PAISAGEM URBANA: Segundo Cullen (1983), a paisagem urbana possui três aspectos a considerar: Óptica – que mesmo que as pessoas possam andar pela cidade a passos uniformes, a paisagem urbana na maioria das vezes surge como uma sucessão de surpresas. Local – o corpo humano tem o hábito de se relacionar com o meio ambiente, o sentido da localização não pode ser ignorado. Conteúdo – é preciso jogar com todos os tipos de escala, estilo, textura e cor, e conjuga-los por formar e criar um resultado que beneficie toda a comunidade. 

PARQUES URBANOS: Os parques urbanos são áreas públicas abertas as mais diferentes pessoas e pensamentos. É o reflexo das ansiedades e desejos da população, sendo esta o fator de uma interação positiva ou negativa.
Positiva através da relação de trocas entre o parque e a população. Trocas no sentido de vivência que esses dois fatores podem proporcionar uns aos outros. A população necessita de áreas públicas que realizem o encontro do cidadão, porém essas áreas devem sempre satisfazer os anseios de quem vai frequentar esses espaço.
Negativa é quando as pessoas ignoram essa área por diversos motivos e transformam em áreas degradadas, onde as pessoas tem medo de se interagirem.

INCLUSÃO SOCIAL: a inclusão social é um processo que contribui para a construção de um novo tipo de sociedade através de transformações nos ambientes físicos e na mentalidade de todas as pessoas, portanto, também no próprio portador de necessidade especial. Podemos notar que uma sociedade inclusiva vai bem além de garantir apenas espaços adequados para todos. Ela fortalece as atitudes de aceitação das diferenças individuais e de valorização da diversidade humana e enfatiza a importância do pertencer, da convivência, da cooperação e da contribuição que todas as pessoas podem dar para construírem vidas comunitárias mais justas.

ACESSIBILIDADE NOS ESPAÇOS PÚBLICOS: a acessibilidade nos espaços públicos é proporcionar condições de mobilidade, com autonomia e segurança, eliminando as barreiras arquitetônicas e urbanísticas nas cidades. Isto constitui um direito universal resultante de conquistas sociais importantes, que reforçam o conceito de cidadania. Num espaço, quando acessível a todos, é capaz de oferecer oportunidades igualitárias a seus usuários, promovendo a inclusão social.

EQUIPAMENTOS ARQUITETÔNICOS: Restrição - A restrição é um elemento que possa gerar segurança ao local ou para o observador; Pavimentação -  não deve ser uniforme,  todas as mudanças de paginação geram ao pedestre varias sensações, integrando-os ao entorno. Iluminação Pública: deve interagir com os elementos tornando-se parte do entorno e não um elemento estranho, tanto no período noturno quanto, no período diurno. Desníveis:   trabalham com o lado emocional. Estar acima do nível revela uma sensação de superioridade, elevação, exposição; enquanto abaixo do nível, temos a sensação de intimidade, inferioridade, refúgio, privacidade. Ou seja, diferenças de níveis geram diferenças de sensações.

DESENHO UNIVERSAL: é uma resposta ao movimento da sociedade, que busca eficiência e funcionalidade para todos os indivíduos ao longo dos ciclos da vida. A existência de barreiras físicas muitas vezes restringe o uso dos espaços por pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, ocasionando situações de constrangimento às pessoas com restrições, e dificultando, ou até mesmo impedindo, a participação das mesmas em diversas atividades. Conseqüentemente, se tem a perda do conceito de integração e convívio.

ELEMENTOS SENSORIAIS: é responsável pela percepção de estímulos provenientes do ambiente e do interior do corpo. Dessa maneira temos: Tato (pele) – sentimos o frio, o calor, a pressão atmosférica, etc.;  Gustação (língua) – identificamos os sabores;  Olfato (fossas nasais) – sentimos os cheiros e odores;Audição (ouvido) – captamos os sons;Visão (olhos) – observamos as cores, as formas, os contornos, etc.

LEGISLAÇÃO: A Lei Federal nº 10.098 e a lei nº 10.048 de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, normatizou, em linhas gerais, o assunto acessibilidade para as frentes de mobiliário urbano, elementos da urbanização, construção e reforma de edifícios e para os meios de transporte e de comunicação. Esta legislação desenvolve detalhadamente cada tema e firma prazos para cumprimento de metas de adaptação e instituição de acesso.

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